STJ AREsp 2474362
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não foi examinado no julgado impugnado, nem foram opostos embargos de declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356, do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENA STELA BARRETO DE PAIVA COUTINHO contra decisão da Presidência, às e-STJ fls. 700/703, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356, do STF. Sustenta a parte agravante, em síntese, que "se verifica que o v. acórdão recorrido, embora não tenha mencionado expressamente o art. 373, II, do CPC e os arts. 198, I, e 208 do CC, decidiu, de forma inequívoca, a questão federal neles veiculada, configurando-se, assim, o chamado prequestionamento implícito" (e-STJ fl. 712). Sem impugnação (e-STJ fls. 731/732). É o relatório . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. O conteúdo dos preceitos legais tidos por violados não foi examinado no julgado impugnado, nem foram opostos embargos de declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356, do STF. 2. Agravo interno desprovido.