STJ HC 895157
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, porquanto não interposto agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante " (AgRg no AREsp n. 1795241/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe 15/4/2021). 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do writ. Sustenta o embargante, em suma, a existência de omissão na decisão agravada, porquanto "não se pronunciou acerca do pedido QUANTO A DETERMINAR QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS APRECIASSE A ORDEM DE HC" (fls. 327-328). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, porquanto não interposto agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante " (AgRg no AREsp n. 1795241/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe 15/4/2021). 3 . Agravo regimental desprovido.