Decisão · STJ

STJ AREsp 2575484

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão do prazo perante a Corte local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVIDY GABRIEL ANGELO DE JESUS contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial por intempestividade (e-STJ fls. 309/310). Sustenta a parte recorrente que houve a suspensão do prazo nos dias 1 e 2 de novembro/2023 (feriado de finados) e no dia 15 de novembro/2023 (feriado da proclamação da República), bem como nos dias 07 e 08 de novembro/2023 (falta de energia no Estado de São Paulo, conforme Comunicado emitido pelo Tribunal de origem) e-STJ fls. 328/334 . Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto Processual Civil, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, a suspensão do prazo perante a Corte local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido
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