STJ AREsp 2498277
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANTIDA A IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 4. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 1.077-1.078), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, incidindo a Súmula 115 do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.085-1.099), o agravante alega que não houve intimação pessoal da parte para regularização da representação processual; e a inexistência de deficiência na representação, mas apenas um equívoco na digitalização do feito, que, por algum equívoco, o arquivo referente ao último substabelecimento que, embora constasse nos autos físicos, não foi digitalizado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.106). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANTIDA A IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual. 2. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 3. Hipótese em que, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 4. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual, no prazo estabelecido. 5. Agravo interno desprovido.