Decisão · STJ

STJ HC 905924

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-15publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão de fls. 339-346, que não conheceu do habeas corpus. Consta nos autos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba - PR, que reconheceu a ausência de interesse de agir e julgou extinto o writ impetrado para fins de obtenção de autorização judicial para que o agravante mantenha seu cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. Sustenta a defesa, no que tange à data de validade da autorização da ANVISA que, "à época da interposição dos autos de origem, todos os documentos se encontravam válidos e em pleno vigor. Contudo, é inegável que a morosidade do Poder Judiciário foi determinante para a expiração da autorização no momento presente. Portanto, solicitamos a apresentação de uma nova autorização da ANVISA, em conformidade com a prescrição atualizada datada de abril de 2024" (fl. 351). Consta às fls. 357-358, comprovante de cadastro para importação excepcional de produto derivado de Cannabis, em que o Diretor-Presidente da ANVISA autoriza o cadastramento de IVÂNIO OLIVIERA SILVA, CPF n. 067.325.205-12, para importar o produto Lazarus Naturals, por meio do responsável legal LEONARDO PADILHA CARVALHO, CPF n. 036.760.126-58, conforme prescrição da profissional legalmente habilitada, MARINA DE OLIVEIRA MONTIBELLER, CRM n. 38679PR, válido até 14/5/2026. Afirma que, quanto ao parecer agronômico, "é preciso reconhecer que ele teve trechos colacionados na inicial do writ, embora não tenha sido integralmente acostado aos autos. Tal fato, no entanto, não deve ser motivo para prejuízo ao paciente. Os trechos do parecer foram devidamente incluídos na petição inicial, mas, por uma falha técnica no momento do protocolo, a íntegra do documento não foi juntada ao processo" (fl. 351). Consta nos autos o Laudo Técnico Agronômico (fls. 354-356), sem data, da lavra do Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos, CREA n. 1200162854. que destacou que, para a produção do "Oleo de Cannabis full spectrum rico em THC 900 mg, na dose de 21 gotas ao dia e do Óleo de Cannabis full spectrum rico em CBD 1500 mg, na dose de 21 gotas ao dia corresponde 18.000 mg do princípio ativo Canabidiol (CBD) e 10.800 mg do princípio ativo Deta-9-tetraidrocanabinol (THC) ao ano" (fl. 354), ressaltando a necessidade de cultivo de 120 plantas por ano para a produção de 629g de inflorescência seca e a importação de 240 sementes por ano (fl. 355). Requer a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Na hipótese, a defesa persiste sem colacionar aos autos cópia do Laudo Técnico Agronômico emitido pelo Engenheiro Agrônomo Dalton Luis Ribeiro dos Santos que demonstre a necessidade do agravante em razão do produto Lazarus Naturals, para o qual foi apresentada a autorização ANVISA, com data de validade até 14/5/2026, peça essencial ao deslinde da presente controvérsia e que impede, portanto, o conhecimento do habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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