STJ HC 835471
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o di sposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido." (PET no PExt no HC n. 838.782/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.) 2. No caso dos autos, a presente irresignação foi interposta no quinquídio legal. A decisão agravada foi publicada em 22/3/2024 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 25/3/2024, com termo final em 29/3/2024, o qual, por ser feriado regimental, prorrogou-se até o primeiro dia útil seguinte (1º/4/2024). Contudo, o presente inconformismo foi interposto somente em 2/4/2024, sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CARLOS DA ROCHA contra decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada, com deferimento da continuidade delitiva entre as condenações impostas ao ora agravante, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 71 do CP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o di sposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido." (PET no PExt no HC n. 838.782/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.) 2. No caso dos autos, a presente irresignação foi interposta no quinquídio legal. A decisão agravada foi publicada em 22/3/2024 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 25/3/2024, com termo final em 29/3/2024, o qual, por ser feriado regimental, prorrogou-se até o primeiro dia útil seguinte (1º/4/2024). Contudo, o presente inconformismo foi interposto somente em 2/4/2024, sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.