Decisão · STJ

STJ HC 835471

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-30publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o di sposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido." (PET no PExt no HC n. 838.782/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.) 2. No caso dos autos, a presente irresignação foi interposta no quinquídio legal. A decisão agravada foi publicada em 22/3/2024 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 25/3/2024, com termo final em 29/3/2024, o qual, por ser feriado regimental, prorrogou-se até o primeiro dia útil seguinte (1º/4/2024). Contudo, o presente inconformismo foi interposto somente em 2/4/2024, sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO CARLOS DA ROCHA contra decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada, com deferimento da continuidade delitiva entre as condenações impostas ao ora agravante, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 71 do CP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias corridos, consoante o di sposto nos art. 798 do Código de Processo Penal; art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do Regimento Interno do STJ. Protocolizado fora do quinquídio legal, o presente recurso é intempestivo, não podendo ser conhecido." (PET no PExt no HC n. 838.782/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.) 2. No caso dos autos, a presente irresignação foi interposta no quinquídio legal. A decisão agravada foi publicada em 22/3/2024 (sexta-feira), iniciando-se o prazo em 25/3/2024, com termo final em 29/3/2024, o qual, por ser feriado regimental, prorrogou-se até o primeiro dia útil seguinte (1º/4/2024). Contudo, o presente inconformismo foi interposto somente em 2/4/2024, sendo manifesta, portanto, a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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