Decisão · STJ

STJ REsp 2134527

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ adotam a compreensão no sentido da legalidade da modalidade de reiteração programada de bloqueio via Sisbajud, denominada "teimosinha", devendo ser avaliada sua utilização em cada caso concreto, à luz do art. 805 do CPC/2015 (princípio da menor onerosidade). Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, não houve fundamento em concreto para concluir pela impossibilidade da medida, uma vez que a Corte de origem apenas consignou que essa constrição poderia, em tese, trazer prejuízo à atividade empresarial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ITACIR PICCININ LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci parcialmente do recurso especial da Fazenda Nacional e, nessa extensão, dei-lhe provimento para restabelecer os efeitos da decisão que concedeu a indisponibilidade de bens da pessoa jurídica, deferindo o SISBAJUD com a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") (e-STJ fl. 133). A empresa agravante defende, em resumo, que "a modalidade de bloqueio de valores depositados em conta bancária da Agravante, com a reiteração dos bloqueios de forma automática, efetivamente, implica na possibilidade de penhora da totalidade do faturamento do contribuinte, o que inviabilizaria a continuidade da atividade empresarial, conforme bem apontado pelo Il. Julgador na origem" (e-STJ fl. 141). Reforça que a reiteração da ferramenta de bloqueio acarreta onerosidade excessiva e inviabilidade da atividade empresarial. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 151/152. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ON-LINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ adotam a compreensão no sentido da legalidade da modalidade de reiteração programada de bloqueio via Sisbajud, denominada "teimosinha", devendo ser avaliada sua utilização em cada caso concreto, à luz do art. 805 do CPC/2015 (princípio da menor onerosidade). Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, não houve fundamento em concreto para concluir pela impossibilidade da medida, uma vez que a Corte de origem apenas consignou que essa constrição poderia, em tese, trazer prejuízo à atividade empresarial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →