STJ AREsp 2563965
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR FIADORA EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS DO FIADOR E DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PELO FIADOR. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVANY EDUARDO SARTORI contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante reitera que o acórdão recorrido incidiu em omissão e contradição ao julgar a causa como se se tratasse de ação de regresso para obter para si o que se despendeu a título de pagamento de fiança, quando o objetivo da ação era compelir os recorridos ao cumprimento da obrigação consistente no pagamento do débito diretamente ao locador, nos autos correspondentes. Defende que, ao contrário do asseverado pela decisão agravada, a violação é cognoscível pela simples leitura do acórdão recorrido, em que constam todos os elementos para se aferir a contrariedade aos dispositivos de lei apontados como vulnerados, afastando a incidência da Súmula 7/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 2493/2514). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR FIADORA EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS DO FIADOR E DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA, PELO FIADOR. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.