Decisão · STJ

STJ EAREsp 2401910

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ARQUITETA. VULTOSO PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum em relação à pretensão de benefício de Justiça Gratuita. Tal presunção, portanto, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido ou exigir comprovação de sua necessidade se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência alegada pelo requerente. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, com base na análise das provas carreadas aos autos, concluiu ser a recorrente arquiteta, possuidora de vasto patrimônio, situação que possibilita o pagamento do preparo e das despesas do processo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LENI SANCHEZ contra a decisão monocrática de fls. 606-612, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 640-647). A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 651-695), sustenta, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, pois, quando a Corte de origem indeferiu seu pedido de diferimento do pagamento do preparo, deveria ter-se manifestado sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado em embargos de declaração. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 631-637. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ARQUITETA. VULTOSO PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de pessoa natural, há presunção juris tantum em relação à pretensão de benefício de Justiça Gratuita. Tal presunção, portanto, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido ou exigir comprovação de sua necessidade se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência alegada pelo requerente. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, com base na análise das provas carreadas aos autos, concluiu ser a recorrente arquiteta, possuidora de vasto patrimônio, situação que possibilita o pagamento do preparo e das despesas do processo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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