Decisão · STJ

STJ AREsp 2659455

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. ART. 171, § 4º, DO CP. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste agravo. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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