Decisão · STJ

STJ AREsp 2596365

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. I. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). II. Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado em 1.11.2023, porém o recurso especial foi interposto apenas em 27.11.2023, fora, portanto, do prazo processual. III. O instituto do habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como meio de burlar a inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de se subverter a lógica processual. Precedentes. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON GOMES OLIVEIRA contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 236-239). A decisão agravada assentou a intempestividade do agravo em recurso especial, bem como do recurso especial (fls. 233-234). O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 267-269). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. I. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). II. Na espécie, o acórdão recorrido foi publicado em 1.11.2023, porém o recurso especial foi interposto apenas em 27.11.2023, fora, portanto, do prazo processual. III. O instituto do habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como meio de burlar a inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de se subverter a lógica processual. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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