STJ REsp 1862399
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O crédito extraconcursal, constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial, está excluído do plano e de seus efeitos (Lei 11.101/2005, art. 49, caput). Porém, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE GOIÁS contra decisão desta Relatoria (fls. 123/126), que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela agravada para determinar que o controle dos atos de constrição patrimonial relativos ao crédito extraconcursal prosseguisse perante o Juízo universal. Nas razões do agravo interno, alega-se que "o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, ao não entender pela competência do Juízo da recuperação judicial para a prática dos atos de constrição decorrentes do cumprimento de sentença, está em consonância com as alterações implementadas pela Lei n. 14.112/2020, bem como com o entendimento mais recente deste c. Superior Tribunal de Justiça". Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 145-151. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O crédito extraconcursal, constituído depois de ter o devedor ingressado com o pedido de recuperação judicial, está excluído do plano e de seus efeitos (Lei 11.101/2005, art. 49, caput). Porém, como forma de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos aos créditos extraconcursais deve prosseguir no Juízo universal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.