Decisão · STJ

STJ REsp 2110260

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA. DISPOSITIVOS LEGAIS. APONTAMENTO . AUSÊNCIA. 1. O apelo especial foi interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Carta Política, dispositivo que faz referência ao recurso extraordinário e não ao recurso especial. 2. Ausência de indicação, nas razões do apelo especial, qual dispositivo legal teria sido violado, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOICE MARY FERREIRA DE OLIVEIRA e OUTROS para desafiar decisão da Presidente desta Corte de Justiça, proferida às e-STJ fls. 205/206, em que não conheceu do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 284 do STF por indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que "a demonstração do cabimento do recurso interposto está claro na sua peça de folhas (e-STJ FL. 108 a 114) e em PDF folhas de (e-STJ FL. 115 a 126), em especial na folha (e-STJ Fl. 110), quando da demonstração da inobservância à Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 212). Apresentada impugnação (e-STJ fls. 220/222). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA. DISPOSITIVOS LEGAIS. APONTAMENTO . AUSÊNCIA. 1. O apelo especial foi interposto com fundamento no art. 102, III, "a", da Carta Política, dispositivo que faz referência ao recurso extraordinário e não ao recurso especial. 2. Ausência de indicação, nas razões do apelo especial, qual dispositivo legal teria sido violado, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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