Decisão · STJ

STJ HC 853570

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-11publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO . IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO RAFAEL SOUSA MEDEIROS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante aduz que "a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de revisão criminal opera uma clara violação ao princípio constitucional da ampla defesa e ao contraditório, essenciais para o exercício do direito de liberdade. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LV e LXVIII, garante não apenas o direito a um processo justo, mas também a plena possibilidade de revisão de sentenças condenatórias que se mostram contrárias à lei ou ao direito" (fl. 2.552). Assevera que "a decisão ao negar seguimento ao habeas corpus, baseando-se puramente em critérios formais e desconsiderando os argumentos substantivos de defesa, configura uma barreira intransponível ao exercício da ampla defesa, relegando o princípio ao formalismo vazio e prejudicando irreparavelmente o contraditório" (fl. 2.554). Requer a admissão e provimento deste agravo, para que seja reformada a decisão que negou seguimento ao habeas corpus, determinando-se o seu regular processamento e julgamento, garantindo-se assim uma análise justa das ilegalidades apontadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO . IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido.
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