STJ AREsp 2518546
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.AMEAÇA. LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo regimental, o recorrente não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada deixando de rebater concreta e especificamente os fundamentos apontados, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.