Decisão · STJ

STJ AREsp 2198215

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-08-26publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 534-535): Embora a decisão recorrida entenda que há óbice à Súmula 7, não merece prosperar tal entendimento. E isso, por duas razões: a) Não se pretende o reexame de provas; b) O quantum indenizatório fixado é desarrazoado e desproporcional, ensejando enriquecimento indevido do Agravado. Com efeito, a discussão travada no presente recurso parte das exatas premissas fáticas fixadas expressamente. A Recorrente não questiona a correção dos fatos trazidos no acórdão e justamente a partir deles é que pretende seja conferida uma adequada interpretação jurídica ao caso. Logo, não há dúvidas que o que se busca através do presente recurso é única e exclusivamente que se confira uma interpretação jurídica diferente aos mesmos fatos referidos no acórdão recorrido. Veja-se que não se pretende que o Superior Tribunal de Justiça reanalise os requisitos para incidência do apenas que reconheça que o quantum indenizatório se mostra sim desarrazoado, consoante reiterada jurisprudência da própria Corte Superior. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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