STJ RHC 198592
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. C om o cumprimento do mandado de prisão é que poderá ser expedida a guia de recolhimento definitiva, instaurando-se o processo de execução, no qual poderão ser formulados pedidos de benefícios prisionais, e que serão analisados pelo Juízo das Execuções Criminais, nos termos dos arts. 66 e 105 da LEP, e art. 674 do Código de Processo Penal. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Marco Antonio Pereira Viana - condenado ao cumprimento de 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto, pela prática de crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas (fl. 165) - contra a decisão, de minha lavra, que negou provimento à insurgência, cuja ementa merece transcrição (fl. 211): RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. Alega a parte agravante, em suma, que é sabido que não cabe a essa Corte decidir sobre eventuais benefícios cabíveis na execução penal. Tal competência cabe ao juízo de execuções ao qual deverá ser dirigido o pedido da prisão especial domiciliar com os documentos que o instruem após a expedição de guia de execução definitiva. Sem o cadastramento da execução, independentemente dos efeitos do mandado de prisão expedido, não há como o paciente pleitear junto ao juízo competente e se utilizar de recurso próprio como agravo em execução (fl. 224). Requer o seguinte (fl. 224): .. Ante o exposto, requer o paciente, que seja recebido e processado o presente agravo regimental, a fim de que seja submetido, inicialmente, ao juízo de retratação desse Ministro Relator. Na hipótese de não ser reconsiderada a r. decisão ora recorrida, pede seja a insurgência levada a julgamento pela Sexta Turma dessa Colenda Corte, pugnando pelo seu provimento, para que seja reformado o decisum proferido nos autos do presente Recurso em Habeas Corpus, na forma e para os fins de direito. .. Dispensou-se a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. C om o cumprimento do mandado de prisão é que poderá ser expedida a guia de recolhimento definitiva, instaurando-se o processo de execução, no qual poderão ser formulados pedidos de benefícios prisionais, e que serão analisados pelo Juízo das Execuções Criminais, nos termos dos arts. 66 e 105 da LEP, e art. 674 do Código de Processo Penal. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido.