STJ REsp 2105397
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão constante às e-STJ fls. 419/420, em que, entendendo ausente o prequestionamento da tese recursal, não conheci do recurso especial no qual a empresa defende que a ausência de lei local autorizadora não impede o reconhecimento do direito à compensação tributária. Nas suas razões (e-STJ fls. 426/431), a agravante sustenta que o requisito do prequestionamento foi atendido, pois "o Tribunal estadual examinou o art. 170 do CTN, transcrevendo o seu teor e lhe conferindo interpretação diversa da que sustenta a Agravante". Afirma que seu pedido "é no sentido da mera declaração do direito, e não da eficácia da sua medida", motivo por que "a ausência de regulamentação da lei local não se afigura óbice para o reconhecimento do direito à compensação (plano da existência e validade), apenas para a eficácia do direito à compensação, à luz do art. 170 do CTN (plano da eficácia)". Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 450. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.