Decisão · STJ

STJ HC 814689

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-04-10publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi condenado às penas de 13 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão e 1.858 dias-multa, em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, e art. 35, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa técnica, e manteve a condenação. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por não ser a via adequada para desconstituir condenação transitada em julgado, visto que a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do caso de um órgão estadual para este Tribunal Superior. No regimental, a defesa sustenta que a pena fixada na origem foi exacerbada. Além disso, argumenta que houve condenação sem provas seguras, baseadas unicamente nas declarações dos guardas municipais. Requer, assim, o provimento do agravo para absolver o agravante e, em caso de manutenção da condenação, que seja corrigida a pena nos termos suscitados, fixando a pena-base no mínimo legal, e que a agravante da reincidência seja elevada em 1/6. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido.
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