Decisão · STJ

STJ AREsp 2494307

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela no furto com a dupla reincidência específica do agente, apesar do valor relativamente reduzido dos bens subtraídos. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO VITOR FAGUNDES DA SILVA agrava de decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. No regimental, alega a defesa que os registros de vida pregressa não obstam a aplicação do princípio da insignificância no furto de bens de reduzido valor. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela no furto com a dupla reincidência específica do agente, apesar do valor relativamente reduzido dos bens subtraídos. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →