STJ AREsp 2593744
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE (SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A defesa, nas razões do agravo em recurso especial, deixou de apontar, especificamente, como seria possível, no caso concreto, à míngua de uma análise probatória, alterar as conclusões da Corte local a fim de ver extinta a punibilidade do recorrente em razão da impossibilidade do pagamento da multa diante de sua hipossuficiência econômica. 3. No tocante à incidência da Súmula n. 283/STF, o agravante não esclareceu de que maneira o referido óbice não seria aplicado, limitando-se a alegar, de forma genérica, que foram devidamente enfrentados todos os argumentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.