Decisão · STJ

STJ AREsp 2576868

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-01publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS TIDOS COM O VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se a deficiência na fundamentação do recurso especial quando o recorrente não indica os artigos de lei federal tidos como violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, seja o recurso especial interposto pela alínea "a" ou pela alínea "c", do permissivo constitucional. 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
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