Decisão · STJ

STJ HC 862086

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Iene de Paula Oliveira interposto contra a decisão de fls. 101/104 que denegou a ordem no habeas corpus. Eis a ementa do decisum ora impugnado: HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada. Nesta via, a agravante alega, em síntese, que o fundamento de que o investigador de polícia Reinaldo a reconheceu no vídeo juntado aos autos, não está em conformidade com as provas anexadas aos autos, uma vez, que as imagens não são nítidas o suficiente para passar a presente convicção ao Investigador de Polícia (fl. 112). Sustenta que, diante do fato apresentado, e da forma que a prova foi produzida, e incorporada aos autos, o presente ato deve ser considerado nulo, nos termos do art. 564, inciso IV do Código de Processo Penal (fl. 113). Requer, ao final, a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico com a consequente absolvição. Abri prazo para apres entação de contrarrazões ao agravo regimental (fl. 118) . O Ministério Público de São Paulo não se manifestou (fl. 131). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do presente agravo regimental, em razão da incidência da Súmula 182/STJ (fls. 134/136). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não con hecido.
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