Decisão · STJ

STJ AREsp 1768422

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-09-29publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM PLANO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno, interposto por CRISTINA APARECIDA SOLVADOR DEL CORSO e OUTROS, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos para análise da controvérsia, providências vedadas nesta Corte Superior, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões recursais, a agravante afirma que pretende "tão somente a readequação jurídica do r. decisum à luz do art. 20 e seus parágrafos 1º, 2º, e 3º, da Lei Complementar nº 109/2001, bem como a afronta do conteúdo decisório ao Direito Adquirido dos Autores e ao Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios da aposentadoria" e inaplicável, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. Sustenta, ainda, que "não se pretende com a presente demanda qualquer revolvimento de Cláusulas contratuais". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 3208-3229). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3234-3240. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM PLANO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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