Decisão · STJ

STJ AREsp 2503816

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILDA RAMOS DOS SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça, proferida às e-STJ fls. 692/693, que não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice processual à hipótese dos autos, visto que o recurso especial encontra-se fundado em dissídio jurisprudencial, tendo sido observada as regras processuais e regimentais pertinentes. Afir ma que não há norma de direito federal violado, pois a locução "justa indenização", prevista na Carta Magna (art. 5º, caput, XXII e XXIV), independe de norma infraconstitucional interpretativa, tanto que os arestos paradigmas não se reportam a nenhuma norma federal. Decorrido o prazo sem impugnação (e-STJ fl. 716). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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