Decisão · STJ

STJ AREsp 2337879

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento (fls.175/177). Sustenta que "a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial está equivocada, uma vez que desde a interposição do agravo de instrumento que deu origem à decisão objeto do recurso especial, a controvérsia diz respeito ao ônus da prova acerca da impenhorabilidade da pequena propriedade rural" (e-STJ, fl.182). Afirma que "a tese recursal foi devidamente examinada, tanto que negou provimento ao agravo de instrumento sob fundamento de que o ônus da prova da impenhorabilidade era da parte Executada (aqui Agravante), ao passo que a tese recursal e as decisões paradigmas tratam exatamente desse assunto, qual seja, o ônus da prova que, conforme recente decisão desta egrégia Corte Superior (REsp 1.913.234/SP, DJe 07/03/2023), é do Exequente. Não do Executado" (e-STJ, fl.182). A parte agravada, embora intimada, não apresentou impugnação (e-STJ, fl.188). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.337.879 - SC (2023/0107023-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VALDECIR MENEGATTI ADVOGADOS : RICARDO ANTÔNIO CAVALLI - SC014244 MARCOS GROKOSKI - SC031451 AGRAVADO : NICOLAU RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : VIVIANE ELIZABETE PAVONI - SC041288 INTERES. : JADIR MENEGATTI EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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