Decisão · STJ

STJ AREsp 2539970

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C. N. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 254/255), que não conheceu do recurso, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (fls. 259/278), sustenta a parte agravante, em síntese, que, "(..) ao ser intimada para regularizar a representação processual, de fato a Agravante juntou procuração outorgada à subscritora logo após a intimação da certidão de fls. 239" (fl. 261). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada (fls. 281/288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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