Decisão · STJ

STJ HC 896215

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA DA COMPANHEIRA. WRIT DE ORIGEM CONVERTIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é incabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em mandado de segurança impetrado na origem". (AgRg no HC n. 628.804/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência da Súmula n. 691 do STF. Nas razões do regimental, sustenta a defesa, em suma, que a paciente vive em união estável com o acusado e fez o pedido de visitação ao seu companheiro no estabelecimento prisional, porém, pelo fato de estar cumprindo pena em regime aberto, as visitas estão ocorrendo no parlatório da unidade prisional. Alega que a paciente e seu filho menor em comum com o apenado estão impossibilitados de fazer visitas no convívio habitacional dos reclusos, não tendo contato físico com o réu desde antes da pandemia de COVID-19. Aduz ainda que a paciente é primária e "não oferece e nem nunca ofereceu risco à segurança nos estabelecimentos prisionais que ingressou" (fl. 71). Requer que seja reformada "a decisão administrativa da unidade prisional, a fim de acolher o pedido de visita presencial da Paciente junto ao seu companheiro, no convívio habitacional dos presos, até o julgamento final do mandamus" (fl. 74). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA DA COMPANHEIRA. WRIT DE ORIGEM CONVERTIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é incabível habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador que indefere liminar em mandado de segurança impetrado na origem". (AgRg no HC n. 628.804/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. Agravo regimental desprovido.
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