Decisão · STJ

STJ HC 918881

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À INTERPOSIÇÃO DE ARESP NA CORTE ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Denis Bueno Porcel contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 192): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. Writ não conhecido. O agravante alega, em síntese, que ainda não há pronunciamento definitivo das Cortes Superiores, permanecendo o injusto constrangimento ora deflagrado na inicial, visto que de fato as instancias ordinárias não destacaram a habitualidade, estabilidade e reiteração delitiva com reunião de agentes para se reconhecer o delito de associação ao tráfico (fl. 198). Sustenta não h aver provas suficientes para condenação pelo delito de associação para o tráfico. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 197/217). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À INTERPOSIÇÃO DE ARESP NA CORTE ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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