STJ HC 848915
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Neste recurso, Tatiane Tarashewicus Quirino de Sousa insurge-se contra a decisão monocrática de denegação do pedido de habeas corpus, prolatada nos termos desta ementa (fl. 227): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada. Nas razões do regimental, insiste que a interceptação telefônica foi a primeira e única medida técnica de investigação, já que teria sido precedida de denúncia anônima, desacompanhada de qualquer indício de corroboração, vindo somente com uma consulta da rede INFOSEG, mais nada (fl. 239). Repete que a decisão que deflagrou a medida e as subsequentes que a prorrogou são genéricas, porquanto os motivos invocados se prestariam ao uso em qualquer caso, seja ele qual fosse, independente do crime a ser investigado (fl. 243). Requer seja o agravo regimental provido para conceder a ordem nos termos pleiteados na inicial do writ. Apesar de intimado, o Ministério Público de São Paulo não apresentou contrarrazões (fl. 263). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 266/269). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.