STJ HC 912445
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIBERTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora a pena aplicada se situe, na hipótese, em patamar inferior a 4 anos e seja apenada com detenção, é cabível a imposição de regime mais gravoso, ante a existência da reincidência, mostrando-se viável a fixação do modo semiaberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.