STJ AREsp 2563428
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DO MOTORISTA DA RÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Na espécie, o Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência dos pedidos, anotando que a culpa pela causação do acidente descrito na inicial "foi exclusiva do motorista da parte ré, sendo descabida a alegação de culpa da vítima, ainda que concorrente, como pretendido". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAÍZEN ENERGIA S/A em face de decisão da Presidência do STJ, que negou conhecimento ao agravo em recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que, "diferentemente do que constou da decisão ora agravada, não há que se falar em não conhecimento ao Agravo em Recurso Especial, sob fundamento de ausência de impugnação específica à Súmula 7/STJ e aos demais fundamentos da decisão recorrida. 7. Nem tampouco há que se falar em não conhecimento do Agravo em Recurso Especial sob fundamento de óbice à Súmula nº 182/STJ" (fl. 1458). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1457/1465). Impugnação às fls. 1468/1469. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DO MOTORISTA DA RÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Na espécie, o Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência dos pedidos, anotando que a culpa pela causação do acidente descrito na inicial "foi exclusiva do motorista da parte ré, sendo descabida a alegação de culpa da vítima, ainda que concorrente, como pretendido". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.