Decisão · STJ

STJ AREsp 2319773

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-08-16
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o instrumento contratual e o acervo fático- probatório dos autos, concluiu que houve o descumprimento do contrato pactuado entre as partes, em razão do injustificado atraso das obras de infraestrutura do empreendimento, atribuindo a culpa, portanto, exclusivamente à construtora, ora recorrente. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA e CIPASA VÁRZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 446/449), que conheceu do agravo para negar provimento do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 453/460), a parte agravante sustenta, em síntese, que: a) é inaplicável ao caso a Súmula 7/STJ, tendo em vista que o exame do recurso especial não enseja a apreciação do conjunto fático-probatório produzidos nos autos; e b) a motivação principal da causa ensejadora da resolução do referido contrato foi o atraso dos pagamentos das parcelas vinculadas ao instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel por parte da recorrida, não havendo que se falar, portanto, em responsabilidade civil das recorrentes. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO VENDEDOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o instrumento contratual e o acervo fático- probatório dos autos, concluiu que houve o descumprimento do contrato pactuado entre as partes, em razão do injustificado atraso das obras de infraestrutura do empreendimento, atribuindo a culpa, portanto, exclusivamente à construtora, ora recorrente. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido.
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