Decisão · STJ

STJ AREsp 2452574

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUDICADA. 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte). 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIA ROSANGELA VIEIRA RODRIGUES contra decisão da Presidência, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 126 do STJ, bem como porque prejudicado o exame da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 310/312). Nas suas razões, a parte recorrente aponta que "não se pretende que a Corte Superior reveja fundamento constitucional. O pedido recursal versa tão somente sobre a impossibilidade de debate do tema pela corte estadual em razão da preclusão da matéria, denotando trato unicamente processual" (e-STJ fl. 319). Sem impugnação (e-STJ fl. 326). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUDICADA. 1. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte). 2. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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