Decisão · STJ

STJ AREsp 2551626

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBI ENGENHARIA LTDA. e OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 3001-3002), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 3106-3155), sustenta, em síntese, que "a alegação de irregularidade processual não merece prosperar, ao passo que a Agravante informou no recurso especial (fls. 3006/3014) e reiterou no agravo em recurso especial (3039/3049) a incorporação das empresas SPE Brito Empreendimento Imobiliário Ltda. e Rubi Empreendimentos e Participações Ltda. pela Rubi Engenharia Ltda.". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 3208. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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