STJ EAREsp 1699180
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS SUBMETIDOS À REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do CPC, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por B ANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra decisão interlocutória singular (e-STJ fls. 522/523). Embargos de divergência opostos em: 21/9/2021. Concluso ao gabinete em: 11/10/2021. Ação: embargos à execução opostos por NATHANAEL CONSOLI, em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido formulado por NATHANAEL CONSOLI.