Decisão · STJ

STJ AREsp 2402882

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de modificar o entendimento do Tribunal de origem de que os documentos juntados não comprovam a existência da dívida à época do requerimento de recuperação judicial, demandaria o reexame dos acervo probatório, o que escapa, em regra, aos limites de conhecimento do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TS BRASIL S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 598-600), que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões recursais, a parte agravante afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pontuando não ser hipótese de reexame de fatos e provas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de contraminuta ao presente agravo interno (fl. 653). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de modificar o entendimento do Tribunal de origem de que os documentos juntados não comprovam a existência da dívida à época do requerimento de recuperação judicial, demandaria o reexame dos acervo probatório, o que escapa, em regra, aos limites de conhecimento do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →