Decisão · STJ

STJ AREsp 2360382

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conform idade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO PINEIRO DA SILVA contra a decisão de minha relatoria, às e-STJ fls. 397/403, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83 do STJ, no que se refere à limitação subjetiva do titulo executivo judicial. A parte agravante sustenta, em síntese, que o óbice da Súmula 83 do STJ não é aplicável ao caso. Sem impugnação (e-STJ fl. 427). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. 1. A conform idade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 2. Agravo interno desprovido.
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