Decisão · STJ

STJ HC 903556

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-05publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO DECISUM IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As matérias trazidas à discussão no habeas corpus não foram analisadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidas por esta Corte Superior, de forma inaugural, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a parte agravante que "não houve supressão de instância" (fl. 201), reeditando as razões do mandamus no sentido do excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Requer o provimento do regimental, a fim de conceder a ordem pleiteada, com a soltura do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO DECISUM IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. As matérias trazidas à discussão no habeas corpus não foram analisadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidas por esta Corte Superior, de forma inaugural, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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