Decisão · STJ

STJ AREsp 2446003

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o único motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO AUGUSTO VIEIRA contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 283 do STF (e-STJ fls. 587/589). O agravante alega que "não incide a Súmula 283 do STF, pois, no caso em tela, o agravante infirmou todos os fundamentos jurídicos utilizados pelo acórdão recorrido" (e-STJ fl. 597). Sustenta, ainda, que "o presente agravo interno não possui o mínimo caráter protelatório nem tampouco se mostra manifestadamente improcedente, visto que, de fato, o presente recurso pugna pelo conhecimento do recurso especial interposto, justamente para possibilitar o acesso à justiça" (e-STJ fl. 597). Sem contraminuta (e-STJ fl. 606). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, o único motivo da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.
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