Decisão · STJ

STJ AREsp 2424423

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-08-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.640/1.641, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Alega a parte agravante, às e-STJ fls. 1.647/1.654, em suma, que "o Recurso Especial tratou da ilegalidade da aplicação do caráter punitivo para apuração do valor do dano moral, assim como da inadequação do termo inicial (data do evento danoso) da aplicação dos juros da condenação por dano moral" e que, no agravo em recurso especial, teria demonstrado que os referidos temas "não encontram nenhuma restrição na Súmula 7 do STJ, pois desnecessária a análise dos fatos e provas" (e-STJ fl. 1.653). Afirma, ainda, que, em relação ao termo inicial para aplicação dos juros de mora, teria suscitado e demonstrado a existência de dissídio jurisprudencial. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →