STJ AREsp 2590297
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DANOS MORAIS . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA LUZIA BARBOSA GARBOSSA contra decisão (e-STJ, fls. 299-300), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que não houve indicação dos dispositivos supostamente violados. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 303-312), a agravante alega que houve preenchimento de todos os requisitos necessários de admissibilidade recursal e que não fundamentou suas razões recursais na existência de violação de dispositivos legais, mas na interpretação divergente atribuída por outros tribunais em situação análoga. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 319). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DANOS MORAIS . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2. Agravo interno desprovido.