Decisão · STJ

STJ AREsp 2515378

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Conquanto a decisão de admissibilidade do recurso especial tenha deixado de admiti-lo com esteio nas Súmulas n. 7 e n. 83, do STJ, bem como na ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial, o agravo em recurso especial não impugnou os dois últimos fundamentos. II. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e enseja a incidência da Súmula n. 182, STJ. III. O agravo regimental não se presta à complementação das razões do agravo em recurso especial, tendo em vista os efeitos da preclusão consumativa. Precedentes. IV. Não apresentados argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS CARDOSO PEREIRA contra decisão monocrática por meio da qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182, STJ. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 444-447). É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Conquanto a decisão de admissibilidade do recurso especial tenha deixado de admiti-lo com esteio nas Súmulas n. 7 e n. 83, do STJ, bem como na ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial, o agravo em recurso especial não impugnou os dois últimos fundamentos. II. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e enseja a incidência da Súmula n. 182, STJ. III. O agravo regimental não se presta à complementação das razões do agravo em recurso especial, tendo em vista os efeitos da preclusão consumativa. Precedentes. IV. Não apresentados argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.
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