STJ HC 915684
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Carlos Antonio dos Santos Souza contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, tendo em vista a supressão de instância (fl. 103). O agravante alega, em síntese, que não foi assegurada participação da defesa no procedimento administrativo para apuração de falta grave. Sustenta que não houve fundamentação suficiente para condená-lo. Pede o provimento do regimental para que seja absolvido da falta disciplinar (fls. 109/120). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.