Decisão · STJ

STJ EAREsp 2488691

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão agravada que observou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o indeferimento de prova, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o julgador considera desnecessária a sua produção, em virtude da existência, nos autos, de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JCM ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ às razões recursais. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante que não se trata de reexame de provas, e sim "em ter as provas que julga necessárias a provar seu direito" (fl. 949). Aduz que, "quando os juízos de piso optam pelo julgamento antecipado havendo pedido de provas, esta Corte tem entendido que é sim caso de cerceamento de defesa" (fl. 951). O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão agravada que observou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o indeferimento de prova, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o julgador considera desnecessária a sua produção, em virtude da existência, nos autos, de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido.
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