Decisão · STJ

STJ EAREsp 731449

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2015-06-23publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. A configuração do dissenso interpretativo pressupõe a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SKYWAY VIAGENS E TURISMO LTDA. contra a decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. A agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, pois a inadmissão dos embargos de divergência tem o efeito de manter a decisão do recurso especial, que está em colisão com a jurisprudência do STJ. Afirma que a REDECARD é líder de um consórcio de empresas prestadoras de serviços referentes a pagamentos por meio de cartões de crédito, de forma que a Terceira Turma deste Tribunal, ao aplicar tese de ilegitimidade passiva ad causam, posiciona-se em desconformidade como o REsp n. 437.869/DF (relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 24/4/2006) e com o RMS n. 8.340/DF (relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 15/12/1997), que consideram o líder de consórcio parte legítima em ações como a do presente feito. Sustenta que não há necessidade de revolvimento de matéria fática no que tange à liderança da REDECARD no consórcio de empresas, pois trata-se de fato incontroverso. Pondera ainda que "É NOTÓRIO que ela é responsável por todos os atos e é a representante e líder do consórcio, com poderes de representação em juízo e perante terceiros, as decisões nesse processo são surreais" (fl. 1.008). Argumenta que a representação dos consórcios de empresas REDECARD e sua responsabilização como empresa líder constituem o mérito de todos os recursos já manejados nestes autos, inclusive nesta instância especial, de forma que se discute, desde a origem, "o direito de regresso da autora diante do prejuízo material e moral suportado pelo pagamento de débito junto às empresas aéreas decorrente da utilização dos aludidos cartões de crédito "clonados"" (fl. 1.010). Citando precedentes, destaca que, nesse consórcio de sociedades, cada uma exerce atividades em conformidade com suas respectivas empresas, todas voltadas para os interesses do CONSÓRCIO REDECARD. Pede, ao final, que se dê provimento aos embargos de divergência para que, ao final, sejam julgados totalmente procedentes. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. A configuração do dissenso interpretativo pressupõe a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno desprovido.
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