Decisão · STJ

STJ AREsp 2399750

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-08-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA SPE-113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão monocrática de fls. 834-845, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 849-852), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que "a irresignação da Agravante guarda relação com a impossibilidade de cumulação de multa contratual e indenização por danos morais, além do termo inicial dos juros". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 856-860. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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