STJ HC 899485
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. SÚMULA N. 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte não se insurge contra os termos da decisão proferida por este relator que não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido já analisado por esta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 842/843). A defesa limita-se a reproduzir os termos da inicial do writ, pugnando pelo reconhecimento da nulidade do feito em razão da invasão policial à residência e ausência de provas para a condenação pelos crimes apontados. Pugna, subsidiariamente, seja refeita a dosimetria da pena, reconhecendo-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REBATIDOS. SÚMULA N. 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, é inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte não se insurge contra os termos da decisão proferida por este relator que não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido já analisado por esta Corte, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.