STJ HC 913815
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.057 G DE CRACK E 2.311 G DE COCAÍNA). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO DA AGRAVANTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Aline Rodrigues Chaves Nascimento contra a decisão por mim proferida que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, conforme esta ementa (fl. 61): HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.057 G DE CRACK E 2.311 G DE COCAÍNA). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Neste recurso, a defesa reafirma a ausência de provas concretas acerca da participação da agravante no delito aos seguintes argumentos: a) o seu marido assumiu a propriedade das drogas apreendidas; b) não foi encontrado material entorpecente nos pertences da ré; c) o fato de a droga estar sendo mantida em local visível, e, na remota possibilidade da agravante Aline saber de sua existência, e, ter consentindo que seu marido a mantivesse na residência, desassociado de outros elementos de provas, consubstanciam-se em mero indícios de autoria, que jamais poderiam conduzir a um decreto condenatório (fl. 72); d) o fato de o marido da agravante guardar drogas na residência do casal, não constitui elementares do delito imputado e não conferem a agravante Aline a posição de coautoria ou participação, ainda que por omissão, posto que não caracterizado o dever de agir (fl. 72); e e) o seu marido era o alvo das buscas no mandado de busca e apreensão expedido. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do regimental pela Sexta Turma desta Corte. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (1.057 G DE CRACK E 2.311 G DE COCAÍNA). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO DA AGRAVANTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.