Decisão · STJ

STJ REsp 2006001

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-05-31publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALZIRA DE ALMEIDA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 451/455, em que não conheci do recurso especial, em razão das seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284 do STF quanto à negativa de prestação jurisdicional; b) incidência da Súmula 284 do STF no tocante à decadência; c.1) ausência de prequestionamento da tese relativa à devolução de valores ao erário; c.2) aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF quanto à tese relativa à devolução de valores ao erário. A parte agravante repisa, em síntese, as alegações do apelo nobre no sentido de que não deve devolver valores recebidos de boa-fé, pugnando pela aplicação da modulação dos efeitos do Tema 1.009 da sistemática dos recursos repetitivos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →